Central tem pedido negado para disputar a Série A1 do Pernambucano
- Eri Santos

- 21 de out.
- 2 min de leitura
Clube de Caruaru alega irregularidade em votação do Conselho Arbitral de 2024, mas TJD-PE indeferiu ação por prazos vencidos

O Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE) indeferiu, de forma unânime, o pedido do Central para disputar a Série A1 do Campeonato Pernambucano 2025. A decisão foi tomada na noite dessa segunda-feira (20) e frustrou a expectativa do clube caruaruense de voltar à elite do futebol estadual.
O mérito da ação não chegou a ser julgado. O TJD-PE alegou que os prazos para a entrada do processo haviam se esgotado, o que resultou na perda do direito de pleitear a vaga. Em termos jurídicos, significa que, mesmo que houvesse indício de irregularidade, a Justiça Desportiva não poderia mais aplicar punições ou reverter decisões administrativas.
De acordo com o tribunal, o Central deveria ter ingressado com a ação a partir da divulgação do regulamento do Estadual, em dezembro de 2024.
Clube estuda recorrer
Após o indeferimento, o presidente do Central, Sivaldo Oliveira, convocou o Conselho Deliberativo para uma reunião nesta terça-feira (21), na sede do clube. O encontro vai definir se a Patativa recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ou se concentrará seus esforços na preparação para a Série D de 2026, prevista para começar em abril.
Entenda o caso
A polêmica teve início em 2024, durante o Conselho Arbitral do Campeonato Pernambucano. Na primeira reunião, o regulamento para a temporada 2025 previa o rebaixamento de dois clubes, proposta aprovada por unanimidade — condição obrigatória para validação de um novo regulamento.
Entretanto, uma nova reunião foi convocada posteriormente. Nela, foi apresentada uma versão modificada do regulamento, aumentando o número de rebaixados para três clubes, sob a justificativa de reduzir o calendário do Estadual em 2026. Desta vez, o Central e outras equipes votaram contra a mudança.
O departamento jurídico do clube de Caruaru entendeu que houve divergência no processo de votação e ingressou com recurso no TJD-PE. O tribunal, contudo, rejeitou o pedido em primeira instância e, agora, manteve a decisão ao considerar os prazos expirados.




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