Comissão Patrimonial apoia SAF do Santa Cruz e recomenda ajustes para garantir sustentabilidade
- Eri Santos

- 7 de out.
- 2 min de leitura
Documento de 31 páginas foi entregue ao Conselho Deliberativo e será debatido em reuniões que antecedem a votação final da proposta

A Comissão Patrimonial do Santa Cruz protocolou, nesta segunda-feira (6), junto ao Conselho Deliberativo, o parecer técnico sobre a proposta de constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O documento, com 31 páginas, é favorável à mudança no modelo de gestão do clube, mas apresenta ressalvas e pontos de atenção considerados essenciais para a proteção do patrimônio tricolor.
O parecer representa mais uma etapa no processo de formalização da SAF do Santa Cruz. Assim como o relatório da Comissão Fiscal, o texto inclui observações e recomendações sobre a proposta da empresa interessada na compra. O acordo, assinado pela última vez no mês passado, prevê até R$ 1 bilhão em investimentos ao longo de 15 anos.
A primeira de duas reuniões do Conselho Deliberativo para discutir a proposta será realizada nesta terça-feira (7), no Anfiteatro Presidente Aristófanes de Andrade, na sede do clube. O encontro contará com a presença do presidente do Executivo, Bruno Rodrigues, além de representantes do grupo de investidores.
De acordo com o parecer, a análise foi feita a partir de três dimensões: jurídico-contratual, econômico-financeira e institucional-cultural. Em cada uma delas, foram identificados riscos e apresentadas recomendações com o objetivo de proteger o clube e garantir a sustentabilidade do projeto a longo prazo.
Em comunicado oficial, a Comissão Patrimonial destacou que as ressalvas incluídas no parecer buscam “proteger o patrimônio material e imaterial do clube, salvaguardar sua identidade histórica centenária e assegurar a sustentabilidade econômica de longo prazo da instituição”.
Com o parecer protocolado, a proposta de constituição da SAF será apreciada pelo Conselho Deliberativo na próxima quinta-feira (9). Se aprovada, o Santa Cruz terá até cinco dias para convocar uma Assembleia Geral de Sócios, que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias para a decisão final sobre o tema.




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