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CBF lança novo sistema de fair play financeiro para transformar gestão dos clubes a partir de 2026

  • Foto do escritor: Eri Santos
    Eri Santos
  • 26 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

Regulamento cria agência reguladora, estabelece limites de gastos, impõe controle sobre dívidas e prevê punições severas para clubes e dirigentes das Séries A e B.

 CBF anuncia Fair Play Financeiro para 2026 — Foto: Leonardo Lourenço
 CBF anuncia Fair Play Financeiro para 2026 — Foto: Leonardo Lourenço

Com informações do ge.globo.com


A CBF oficializou, nesta quarta-feira, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, um conjunto robusto de regras que passa a valer para clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026.A iniciativa, baseada em quatro pilares de controle econômico, será monitorada pela recém-criada ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol) e tem como objetivo promover equilíbrio financeiro, transparência e responsabilidade na gestão dos clubes.


Controle de dívidas: monitoramento trimestral e rastreamento de contratos

  • Haverá três janelas de monitoramento anuais: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.

  • Clubes deverão preencher formulários de autodeclaração.

  • Toda transação entre clubes — incluindo formas de pagamento — será registrada em um sistema da CBF.

  • Contratos de atletas também serão registrados com detalhes de salários e direitos de imagem.

  • Esses registros passam a ser pré-condição para publicação no BID.

  • Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF em caso de atrasos.

  • Regras valem imediatamente para dívidas a partir de 2026; dívidas anteriores seguem para o novo regime em 30 de novembro de 2026.


Equilíbrio operacional: clubes terão de apresentar superávit

O sistema passa a controlar receitas e despesas relevantes:

  • Clubes precisam apresentar superávit operacional.

  • Déficits poderão ser cobertos por aportes de capital, sem limites.

  • Limite de déficit médio dos últimos três anos:

    • Série A: até R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas (o maior valor prevalece);

    • Série B: até R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.

  • Ficam fora da conta gastos do futebol feminino, base, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos/paralímpicos.

  • 2026 e 2027 serão anos de adaptação, com apenas advertências; aplicação plena ocorre em 2028.


Controle de custos do elenco: limites escalonados até 2029

  • Clubes só poderão gastar até 70% da soma de receitas, saldo líquido de transferências e aportes com o elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações).

  • Período de advertências: resultados de 2026 e 2027.

  • Limites:

    • 2028: 80% (Séries A e B)

    • 2029: 70% (Série A) e 80% (Série B).


Endividamento: teto para curto prazo até 2030

  • Dívida líquida de curto prazo terá de ser menor que 45% das receitas relevantes.

  • Até 2027, punição apenas por advertência.

  • Aplicação escalonada:

    • 2028: limite de 60%

    • 2029: limite de 50%

    • 2030: meta final de 45%.


Insolvência: limite para folha e gasto em janelas de transferência

Em casos como recuperações judiciais:

  • Folha salarial deve seguir a média dos últimos seis meses.

  • Em janelas, clube só pode gastar igual ou menos do que arrecadar com vendas.

  • Será necessário formalizar acordo de reestruturação com garantias.


Balanços, orçamentos e transparência obrigatória

  • Demonstrações financeiras deverão ser entregues até 30 de abril, acompanhadas de auditoria registrada na CVM.

  • Orçamento anual deve ser apresentado até 15 de dezembro, com caráter educativo nesta fase inicial.


Regras simplificadas para a Série C

Clubes da Série C deverão cumprir:

  • Regras sobre dívidas em atraso;

  • Entrega de balanços anuais auditados.


Multipropriedade: controle rígido sobre grupos empresariais

  • Proibido controlar ou influenciar mais de um clube na mesma competição da CBF.

  • Transações entre clubes do mesmo grupo seguirão regras contábeis específicas.


Punições aos clubes: de multas a rebaixamento

As sanções previstas incluem:

  • Advertência pública

  • Multa

  • Retenção de receitas

  • Transfer ban

  • Dedução de pontos

  • Rebaixamento

  • Cassação de licença

  • Acordo de ajustamento de conduta como alternativa


Punições a dirigentes e pessoas físicas

Infrações como falsificação de documentos, omissões ou participação em irregularidades poderão resultar em:

  • Advertência

  • Multa

  • Suspensão temporária de funções

  • Proibição permanente de exercer cargos

  • Banimento do futebol

Se quiser, posso também criar uma versão mais curta, para rádio, para TV, ou para blog.

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