CBF lança novo sistema de fair play financeiro para transformar gestão dos clubes a partir de 2026
- Eri Santos

- 26 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
Regulamento cria agência reguladora, estabelece limites de gastos, impõe controle sobre dívidas e prevê punições severas para clubes e dirigentes das Séries A e B.

Com informações do ge.globo.com
A CBF oficializou, nesta quarta-feira, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, um conjunto robusto de regras que passa a valer para clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026.A iniciativa, baseada em quatro pilares de controle econômico, será monitorada pela recém-criada ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol) e tem como objetivo promover equilíbrio financeiro, transparência e responsabilidade na gestão dos clubes.
Controle de dívidas: monitoramento trimestral e rastreamento de contratos
Haverá três janelas de monitoramento anuais: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.
Clubes deverão preencher formulários de autodeclaração.
Toda transação entre clubes — incluindo formas de pagamento — será registrada em um sistema da CBF.
Contratos de atletas também serão registrados com detalhes de salários e direitos de imagem.
Esses registros passam a ser pré-condição para publicação no BID.
Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF em caso de atrasos.
Regras valem imediatamente para dívidas a partir de 2026; dívidas anteriores seguem para o novo regime em 30 de novembro de 2026.
Equilíbrio operacional: clubes terão de apresentar superávit
O sistema passa a controlar receitas e despesas relevantes:
Clubes precisam apresentar superávit operacional.
Déficits poderão ser cobertos por aportes de capital, sem limites.
Limite de déficit médio dos últimos três anos:
Série A: até R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas (o maior valor prevalece);
Série B: até R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.
Ficam fora da conta gastos do futebol feminino, base, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos/paralímpicos.
2026 e 2027 serão anos de adaptação, com apenas advertências; aplicação plena ocorre em 2028.
Controle de custos do elenco: limites escalonados até 2029
Clubes só poderão gastar até 70% da soma de receitas, saldo líquido de transferências e aportes com o elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações).
Período de advertências: resultados de 2026 e 2027.
Limites:
2028: 80% (Séries A e B)
2029: 70% (Série A) e 80% (Série B).
Endividamento: teto para curto prazo até 2030
Dívida líquida de curto prazo terá de ser menor que 45% das receitas relevantes.
Até 2027, punição apenas por advertência.
Aplicação escalonada:
2028: limite de 60%
2029: limite de 50%
2030: meta final de 45%.
Insolvência: limite para folha e gasto em janelas de transferência
Em casos como recuperações judiciais:
Folha salarial deve seguir a média dos últimos seis meses.
Em janelas, clube só pode gastar igual ou menos do que arrecadar com vendas.
Será necessário formalizar acordo de reestruturação com garantias.
Balanços, orçamentos e transparência obrigatória
Demonstrações financeiras deverão ser entregues até 30 de abril, acompanhadas de auditoria registrada na CVM.
Orçamento anual deve ser apresentado até 15 de dezembro, com caráter educativo nesta fase inicial.
Regras simplificadas para a Série C
Clubes da Série C deverão cumprir:
Regras sobre dívidas em atraso;
Entrega de balanços anuais auditados.
Multipropriedade: controle rígido sobre grupos empresariais
Proibido controlar ou influenciar mais de um clube na mesma competição da CBF.
Transações entre clubes do mesmo grupo seguirão regras contábeis específicas.
Punições aos clubes: de multas a rebaixamento
As sanções previstas incluem:
Advertência pública
Multa
Retenção de receitas
Transfer ban
Dedução de pontos
Rebaixamento
Cassação de licença
Acordo de ajustamento de conduta como alternativa
Punições a dirigentes e pessoas físicas
Infrações como falsificação de documentos, omissões ou participação em irregularidades poderão resultar em:
Advertência
Multa
Suspensão temporária de funções
Proibição permanente de exercer cargos
Banimento do futebol
Se quiser, posso também criar uma versão mais curta, para rádio, para TV, ou para blog.




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