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Torcedores indiciados por tumulto em jogo do Sport fazem acordo judicial e não serão processados

  • Foto do escritor: Eri Santos
    Eri Santos
  • 7 de out.
  • 2 min de leitura

Dos 28 torcedores que compareceram, 23 pagarão multa de R$ 200 e cinco participarão de palestras de ressocialização. Seis não compareceram à audiência.

Transação penal é realizada no Juízado do Torcedor - Foto: Assis Lima/Ascom TJPE
Transação penal é realizada no Juízado do Torcedor - Foto: Assis Lima/Ascom TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou, nesta segunda-feira (6), uma audiência de transação penal com 28 torcedores indiciados pela Polícia Civil por envolvimento em tumulto antes da partida entre Sport e Internacional, pela Série A do Campeonato Brasileiro, em maio deste ano. A audiência aconteceu no auditório do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, no bairro das Graças, área central do Recife.


Acordos e penas alternativas

No acordo firmado durante a audiência, 23 acusados deverão cumprir a prestação pecuniária, com pagamento de R$ 200 à Justiça. Outros cinco participarão de palestras de ressocialização promovidas pela Prefeitura do Recife. Seis réus não compareceram ao encontro.


A medida foi possível porque os acusados não possuem antecedentes criminais. “Todo aquele que é réu primário e que cometeu um delito de pequeno potencial ofensivo que não seja uma ação privada, como calúnia ou difamação, tem direito a ser encaminhado à transação penal. É a primeira oportunidade que a Lei 9099/95 dá ao autor do fato”, explicou o juiz Flávio Fontes, coordenador do Juizado Especial Cível das Relações de Consumo e Criminal de Torcedor.


Após o cumprimento das medidas, o processo é arquivado, e o indivíduo entra em um “tempo de prova” de cinco anos, período em que não poderá realizar nova transação penal. Caso volte a se envolver em infração, o acusado será levado a julgamento.


Cursos e ressocialização

Além das penas definidas, os torcedores também receberam a oportunidade de participar gratuitamente de cursos profissionalizantes oferecidos em parceria com a Prefeitura do Recife, nas áreas de Barbeiro, Elétrica e Mecânica, entre outras. Durante a audiência, os acusados assistiram a uma palestra do defensor público Paulo Rafael Leitão sobre as vantagens do cumprimento da transação penal.


Indiciamentos e base legal

Ao todo, 38 torcedores foram indiciados pela Polícia Civil por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com base no artigo 201, parágrafo 1º, da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23). O crime poderia resultar em pena de reclusão de um a dois anos, além de multa.


Com informações da assessoria


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