Por unanimidade, em sessão realizada no começo da tarde desta quinta-feira (4), o Superior Tribunal da Justiça Desportiva (STJD) negou o recurso do Santa Cruz, que tinha como objetivo disputar a Série D ainda em 2024. A presença do Democrata de Sete Lagoas-MG na atual edição, questionada pela diretoria tricolor, foi validada no julgamento.
No entendimento da Cobra Coral, representada na defesa pelo advogado Osvaldo Sestário, a equipe mineira não estaria apta a disputar Quarta Divisão nesta temporada, já que herdou uma das três vagas destinadas à Federação Mineira de Futebol mesmo após ter sido rebaixada no Mineiro do ano passado.
Caso o STJD concordasse com o questionamento, o Tricolor herdaria essa vaga. Cenário que não aconteceu. Em votos, a derrota foi por X x X. Fazia parte da soliticação do Santa, também, o adiamento da competição nacional. O clube pedia que a Série D só começasse após o pedido ser plenamente apurado. O que também não foi ‘abraçado’ pelos presentes da sessão.
O pedido do Santa Cruz
Um procedimento administrativo elaborado por torcedores e membros do Conselho Deliberativo do Santa Cruz foi enviado à CBF há duas semanas. O pedido era para que a entidade revisasse os critérios técnicos que deram ao Democrata de Sete Lagoas a vaga na Série D 2024, uma vez que o clube havia sido rebaixado no Mineiro de 2024.
Dessa forma, baseado em artigos da Lei Geral do Esporte e do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, o Santa Cruz alegou que por ser o clube melhor ranqueado no Ranking Nacional de Clubes da entidade teria direito à vaga em detrimento da equipe mineira.
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