top of page
banner 970x150.gif

Justiça indeferiu pedido de suspensão das eleições do Sport

Foto do escritor: Eri SantosEri Santos
Foto: Divulgação

Na manhã desta quinta-feira (12), a 1ª Vara Cível da Capital indeferiu o pedido de judicialização do pleito eleitoral do Sport Club do Recife. A ação, movida pelo sócio João Luiz Lopes Lima, alegava irregularidades na candidatura de Yuri Romão, atual presidente do clube e postulante a um novo mandato. Contudo, o juiz Claudio Malta de Sá Barretto Sampaio concluiu que as alegações apresentadas não se sustentam juridicamente.


O principal ponto da disputa girava em torno da possibilidade de Romão estar concorrendo a um terceiro mandato consecutivo, o que seria vedado pelo Estatuto do clube. No entanto, a decisão judicial entendeu que o período em que Romão assumiu a presidência, após a renúncia do então presidente Leonardo Lopes em 2021, caracterizou-se como um “mandato residual ou tampão, e não pleno”. Dessa forma, o atual biênio (2023/2024) seria seu primeiro mandato pleno.


Além disso, o magistrado destacou que o Estatuto do Sport, enquanto norma de direito privado, possui autonomia para reger suas próprias regras e que qualquer restrição deve estar expressamente prevista no documento ou em lei específica.


“Sendo norma do direito privado, ao Estatuto do Sport impera o princípio de autonomia da vontade, de modo que qualquer regra limitadora deve ir expressa em lei ou no próprio Estatuto, o que, salvo melhor juízo, não verifico no presente caso. Por isso, a jurisprudência citada da exordial que trata de direito público não serve de referência para este caso”, afirmou o juiz em sua decisão.

Na ação, João Luiz Lopes Lima também levantou questionamentos sobre a formação da Comissão Eleitoral, que, segundo ele, teria sido escolhida pelo próprio Yuri Romão, ferindo princípios de impessoalidade, moralidade e transparência previstos no Estatuto do clube. Contudo, a decisão judicial concluiu que não há provas suficientes para dar seguimento à acusação nesse momento: “não se verifica prova bastante, assim exigem dilação probatória, motivo pelo qual, neste momento, é de se impor seu indeferimento”.


A tentativa de suspensão da candidatura de Romão e do próprio processo eleitoral, com a nomeação de um interventor e a convocação de novas eleições, também foi rejeitada. No entanto, o autor da ação ainda pode apresentar contestação no prazo de 15 dias, conforme previsto na legislação processual.


Com a decisão, o processo eleitoral do Sport segue seu curso normal, com Yuri Romão apto a concorrer. A polêmica, no entanto, levanta discussões entre os sócios sobre as interpretações do Estatuto e a transparência na condução do pleito.

Komentáre

Hodnotenie 0 z 5 hviezdičiek.
Zatiaľ žiadne hodnotenia

Pridajte hodnotenie
Infográfico preto moderno e tecnológico para relatório de marketing digital_edited.jpg
bottom of page