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CBF proíbe clubes da Série D de 2025 de transmitirem partidas, mesmo em plataformas próprias

  • Foto do escritor: Eri Santos
    Eri Santos
  • 19 de abr.
  • 2 min de leitura

Foto: Divulgação/ CBF
Foto: Divulgação/ CBF

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) emitiu um ofício neste sábado, 19, proibindo os clubes participantes da Série D do Campeonato Brasileiro de 2025 de realizarem transmissões próprias de seus jogos.


A justificativa apresentada pela entidade é que os direitos de transmissão da competição ainda estão em processo de negociação com empresas interessadas.


Com a medida, os clubes ficam impedidos de exibir as partidas em seus próprios canais de YouTube, redes sociais ou outras plataformas digitais, como vinham fazendo nos últimos anos como forma de gerar visibilidade e receita.


A decisão tem gerado críticas entre dirigentes, torcedores e analistas, que apontam prejuízo à exposição dos times e à democratização do acesso ao futebol nacional.


Veja abaixo a foto e transcrição do ofício enviado aos clubes neste sábado, 19 de abril., data do início da competição.



Rio de Janeiro, 19 de abril de 2025.


Aos (Às) Ilmos(as). Srs(as). Presidentes das Federações Estaduais de Futebol e dos Clubes Participantes do Campeonato Brasileiro Série D 2025


Ref.: Campeonato Brasileiro Série D 2025 – Transmissão


Prezados (as) Presidentes,


  1. Cumprimentando-os respeitosamente, servimo-nos do presente ofício para atualizá-los acerca das questões inerentes à transmissão das partidas integrantes do Campeonato Brasileiro Série D 2025 (“Competição”).

  2. Nos termos do Ofício 1123/2025, datado do dia de 16 de abril de 2025 e conforme as informações divulgadas durante a realização do Conselho Técnico do Campeonato Brasileiro Série D 2025, a CBF ratifica que se encontra em negociações avançadas com empresas interessadas em transmitir a Série D do Campeonato Brasileiro de Futebol, através das mídias televisiva e digital, visando ampliar a divulgação das partidas disputadas pelos Clubes participantes, em âmbito regional e nacional.

  3. Como é do conhecimento dos Clubes e das respectivas Federações participantes da Competição, como regra geral, a CBF concede aos detentores o direito exclusivo de exibição das partidas de suas competições, tendo a CBF assumido o compromisso de garantir a exclusividade aos futuros detentores desde o início da Competição.

  4. Diante de tal obrigação, através do presente, a CBF retifica o disposto no Ofício DJU nº 1123/2025 e informa que se encontra impedida de autorizar a transmissão das partidas pelos Clubes, ainda que através das respectivas plataformas próprias, a partir da 1ª Rodada que se inicia hoje, dia 19 de abril de 2025.

  5. A fim de potencializar a exibição da Competição, a CBF informa, ainda, que poderá disponibilizar a transmissão de determinadas partidas da Série D, através de emissoras estatais (públicas), com atuação regional e/ou nacional, sendo necessário que a referida emissora manifeste o interesse através de Ofício a ser encaminhado ao Gabinete da Presidência, para o endereço eletrônico gabinetepresidencia@cbf.com.br.

  6. A CBF aproveita o ensejo para reiterar que permanecem inalterados os termos do Ofício DJU nº 1124/2025 quanto à autorização concedida aos Clubes, em caráter excepcional e por mera liberalidade, de inserção de até 8 (oito) placas publicitárias durante as partidas do Campeonato Brasileiro Série D 2025, respeitadas as posições indicadas e as especificações técnicas anteriormente informadas.

  7. Sendo o que cabia para o momento, aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,

André Mattos

Diretor Jurídico






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